Háentidades públicas a lançar concursos para contratar empresas de segurança privada por preços abaixo do custo real do serviço, desrespeitando os contratos coletivos de trabalho e violando a lei que o Governo mudou em 2019 justamente para combater o problema. Na prática, o Estado está a promover a existência de trabalho clandestino
Propostade Lei n.º 96/XV/1 - Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais Documentos associados à audição. Contributos da Ordem dos Advogados [formato PDF] Contributos da Ordem dos Advogados - Proposta de lei 96-XV-1ª – Lisboa, 02 de outubro de 2023 [PDF -830 KB], 18 p. Links associados à audição Ficheiro vídeo
DecretoLei n.º 138/2019, de 13 de setembro Duas décadas volvidas desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, o qual encerra o quadro legal estatutário aplicável aos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), impõe-se adequar as conceções e a arquitetura das soluções então adotadas aos mais recentes princípios e normas a observar
AFederação Nacional dos Médicos (FNAM) enviou o seu parecer sobre o projeto de Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o Ministério da Saúde. Para a FNAM, este projeto propõe medidas que facilitam a privatização do SNS, ignora as carreiras médicas, propõe um regime de «dedicação plena» que promove o pluriemprego e relega para segundo plano a
Deacordo com este diploma legal, a atividade de segurança privada pode ser exercida, entre outras, por entidades titulares de licença de autoproteção. Nos termos da alínea o) do artigo 2.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, os serviços de autoproteção encontram-se definidos como serviços internos de segurança privada que qualquer
OrgânicaDa Polícia De Segurança Pública. Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto. Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, páginas 6065 – 6074. Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I
Hoje já com um novo regime jurídico, composto pela Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, a segurança privada abrange outras actividades e ganha competências, constituindo-se, cada vez mais, como complemento da segurança pública. Along with the food and the comfort, safety has always been one of the human priorities.
OPlenário do Senado aprovou um pedido ( RQS 68/2023) do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para desarquivar o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O projeto inicial ( PLS 135/2010) foi apresentado há 13 anos pelo ex-senador Marcelo Crivella. A proposta trata da atuação das empresas de segurança
OConselho de Segurança Privada (CSP) lançou recentemente o relatório anual de segurança privada 2021. Enquanto membros do Conselho de Segurança Privada, pronunciaram-se a Associação das Empresas de Segurança (AES), a Associação Nacional de Empresas de Segurança (AESIRF) o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria,
Pronúnciada AES – Associação de Empresas de Segurança relativamente ao Projeto de Lei 150/XIII, em apreciação pública de 27.10.2018 a 26.11.2018, tomando por base a evolução do processo de avaliação legislativa do regime jurídico da atividade de segurança privada e o seu quadro legal vigente1. Capítulo I – Disposições gerais
Odecreto-lei publicado a 08 de julho em Diário da República estabelece que os seguranças privados podem fazer revistas intrusivas por palpação e vistorias de bens
1- Os trabalhadores da PJ gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na LTFP, em conformidade com o regime que lhes seja aplicável, aos quais acrescem os especialmente previstos no presente decreto-lei, no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, e no estatuto disciplinar da PJ, bem como noutros diplomas que expressamente o
Asmatérias não expressamente reguladas no presente Estatuto, designadamente as condições de aposentação ou reforma dos magistrados judiciais, regem-se, com as necessárias adaptações, pelo regime estabelecido para os trabalhadores em funções públicas, nomeadamente no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de
Nº 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 4 Diário da República, 1.ª série c) Apoio à atividade operacional das forças e serviços de segurança em operações policiais complexas, nomeadamente em eventos de grande dimensão ou de outras operações de elevado risco ou ameaça; d) Proteção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de
8Conforme se pode constatar nas diversas Obras que sistematizam as Leis de Direito da Segurança em vigor em Portugal, que englobam a legislação referente à segurança privada. 9 Artigo 1.º, n.º1 da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril. 10 Vide artigos 14.º e 16.º do Decreto-lei n.º 76/2007, 29 de
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projeto de lei estatuto da segurança privada